Constitui crime previsto na Lei nº 8.069/1990, identificado como sendo o “Estatuto da Criança e do Adolescente”, a conduta de:
- A)exibir, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente
Errada, porque a exposição de foto ou ilustração de criança ou adolescente envolvido em ato infracional é crime do ECA, mas a redação da alternativa não é a descrição típica cobrada nesta questão.
- B)divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional
Errada, porque a divulgação indevida de nome, ato ou documento de procedimento relacionado a ato infracional também é crime no ECA, mas não é a hipótese indicada pelo gabarito.
- C)descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar
Errada, porque o descumprimento dos deveres do poder familiar, tutela ou guarda se relaciona a outra espécie de responsabilização, não sendo o crime pedido na questão.
- D)vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo
Certa, porque vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente é crime previsto no ECA.
- E)hospedar adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere
Errada, porque hospedar adolescente desacompanhado sem autorização é infração administrativa prevista no ECA, e não crime.
Gabarito: D
O ECA traz, além das medidas de proteção, um bloco de tipos penais para punir condutas que expõem crianças e adolescentes a risco ou violam sua dignidade. Na questão, a banca cobrou um crime bem literal do Estatuto: é crime vender, fornecer, mesmo gratuitamente, ou entregar arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente, conforme o art. 242 do ECA? Atenção: não, isso é do art. 242? Vamos ajustar: a conduta de vender, fornecer ou entregar arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente está prevista no art. 242 do ECA, com pena de reclusão e multa. É uma proteção direta contra o acesso de menores a material perigoso, e por isso a lei trata o ato com severidade. As demais alternativas também falam de ilícitos do ECA, mas são de outros artigos. A letra A trata da divulgação de imagem ou informação que permita identificar adolescente em ato infracional, o que é crime ligado à proteção da imagem e da identidade. A letra B descreve a divulgação indevida de nome, ato ou documento de procedimento relativo a ato infracional, também crime previsto no Estatuto. Já a letra C fala de descumprimento dos deveres do poder familiar, tutela ou guarda, hipótese típica de infração administrativa ou ilícito de outra natureza, não sendo o crime cobrado aqui. A letra E descreve a hospedagem irregular de adolescente desacompanhado, que é infração administrativa, não crime. Em prova, a chave é separar bem crime de infração administrativa. O ECA mistura os dois temas, então a banca gosta de trocar uma conduta penal por uma administrativa para ver se você escorrega. Aqui, o enunciado pede um crime, e a descrição da letra D encaixa exatamente no tipo penal correspondente.