O Estatuto da Criança e do Adolescente indica aspectos sobre a guarda de crianças e adolescentes. Com base na referida legislação, analise as afirmativas abaixo sobre a guarda de crianças e adolescentes. I. A guarda não poderá ser revogada nem mesmo mediante ato judicial fundamentado ou mediante qualquer manifestação do Ministério Público. II. A guarda não confere à criança ou adolescente a condição de dependente, incluindo os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. III. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. IV. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. Estão corretas as afirmativas:
- A)I e II apenas
Errada, porque as afirmativas I e II contrariam expressamente o art. 33 do ECA.
- B)II e III apenas
Errada, porque a II é falsa e a III está correta, então a combinação não fecha.
- C)III e IV apenas
Certa, porque as afirmativas III e IV estão de acordo com o art. 33 do ECA.
- D)I e IV apenas
Errada, porque a I é falsa e a IV é verdadeira, então não formam essa combinação.
Gabarito: C
A guarda no ECA aparece no art. 33 e costuma cair em prova com duas ideias centrais: ela serve para regularizar a posse de fato e gera deveres bem concretos para quem recebe a guarda. Em outras palavras, não é um simples “favor jurídico”: quem fica com a guarda assume assistência material, moral e educacional da criança ou adolescente. Outro ponto importante é que a guarda também dá ao guardião o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, quando isso for necessário para proteger o menor. Além disso, a guarda pode ser deferida de forma liminar ou incidental, inclusive nos procedimentos de tutela e adoção, mas há uma exceção relevante no caso de adoção por estrangeiros. Agora, por que o gabarito é a letra C? Porque as afirmativas III e IV reproduzem a lógica do art. 33 do ECA. A III está correta ao dizer que a guarda impõe assistência e permite oposição a terceiros, inclusive aos pais. A IV também está correta ao afirmar que a guarda regulariza a posse de fato e pode ser concedida liminar ou incidentalmente nos procedimentos de tutela e adoção, com a exceção legal mencionada. Já as afirmativas I e II estão erradas porque o ECA diz exatamente o contrário do que elas afirmam: a guarda pode ser revogada por decisão fundamentada do juiz, ouvido o Ministério Público, e confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins, inclusive previdenciários.