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Direito da Crianca e do Adolescente · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) é considerado por muitos estudiosos do tema, um marco na efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente por replicar, como um de seus fundamentos, as determinações constitucionais acerca da proteção das crianças e adolescentes. Tal contexto pode ser identificado pela redação do art. 4º, da supracitada legislação, quando essa determina que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Assim, podemos perceber que a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, deve ser entendida como um dever, não só do Estado, mas da sociedade e da família onde as crianças e adolescentes estiverem inseridas, de modo que podemos concluir que deve ser entendido, como um dever de todos, prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Desse modo, assinale a alternativa que não está à luz das determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) .

Gabarito: A

A questão cobra um bloco clássico do ECA sobre prevenção de riscos e proteção da criança e do adolescente. Aqui, o ponto central é lembrar que o Estatuto traz proibições bem objetivas em temas como venda de produtos nocivos, revistas infanto-juvenis, hospedagem em motel e viagem fora da comarca. A alternativa A erra porque o art. 81, II, do ECA proíbe a venda à criança ou ao adolescente de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por uso indevido, e isso não recebe a “liberação” sugerida pela banca. A menção a jogos de azar e bilhetes de loteria não encontra essa forma de autorização no Estatuto, então a frase cria uma exceção que a lei não prevê. Já as alternativas B, C e D reproduzem regras alinhadas ao ECA. O art. 79 trata das publicações infantojuvenis, o art. 82 veda hospedagem em motel ou congênere salvo com os pais ou responsável, e o art. 83 disciplina a viagem da criança fora da comarca, com exceções legais. Em prova, esse tema costuma aparecer com pequenas trocas de palavras para confundir você, então vale guardar a lógica: o ECA protege antes, durante e depois, e a banca adora enfiar uma “exceção” que não existe. Se apareceu uma liberalidade inventada, desconfie na hora.

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