A Lei Federal de nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e disciplina no artigo 35º os princípios a serem observados na execução das medidas socioeducativas. Sobre esses princípios, assinale a alternativa correta.
- A)Ampliação da rede de atendimento socioeducativo, de acordo com as necessidades diagnosticadas.
Errada, porque ampliação da rede de atendimento é diretriz de organização da política pública, mas não é o princípio do art. 35.
- B)Desenvolvimento de instrumentos de cooperação com vistas à correção de problemas diagnosticados na avaliação
Errada, porque desenvolvimento de instrumentos de cooperação é ideia de gestão e articulação institucional, não princípio legal de execução das medidas.
- C)Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos
Certa, pois repete o princípio do art. 35 do SINASE sobre excepcionalidade da intervenção judicial e preferência pela autocomposição.
- D)Financiamento para fortalecer a rede de atendimento socioeducativo
Errada, porque financiamento da rede é questão de estrutura e orçamento do sistema, e não princípio de execução previsto no art. 35.
Gabarito: C
A Lei 12.594/2012, que institui o SINASE, traz no artigo 35 os princípios que devem orientar a execução das medidas socioeducativas. A ideia central é tratar a medida como resposta educativa e não como punição automática, com foco na proteção integral e na reinserção do adolescente na vida social. Entre esses princípios está a excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, com preferência por meios de autocomposição de conflitos. Em outras palavras: a Justiça não deve entrar em cena como primeira opção se houver forma mais adequada e menos gravosa de resolver a situação, sempre que isso for compatível com o caso concreto. Por isso, o gabarito é a letra C, porque ela reproduz exatamente a redação do art. 35 do SINASE. A banca costuma cobrar esse tipo de trecho literal, então vale decorar a lógica do dispositivo: intervenção mínima, brevidade, proporcionalidade, individualização e busca de soluções menos danosas. As outras alternativas falam de ideias que podem até aparecer em políticas públicas do sistema socioeducativo, mas não são o enunciado do artigo 35 como princípio de execução. Aqui, a pegadinha é misturar diretriz administrativa com princípio legal.