O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.080/90), nos artigos 131 à 137, faz orientações com relação ao Conselho Tutelar que é, como sabemos, um importante dispositivo de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Considerando tal legislação, analise as afirmativas abaixo e dê valores verdadeiro (V) ou falso (F). ( ) São permitidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. ( ) O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. ( ) As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. ( ) No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é permitido ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - F - F - V
Errada, porque o ECA proíbe parentes próximos no mesmo Conselho Tutelar, não permite.
- B)F - F - V - V
Errada, pois a sequência correta não é a apresentada e a primeira e a última afirmativas são falsas.
- C)F - V - V - F
Certa, porque as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras e as 1 e 4 são falsas.
- D)V - V - V - V
Errada, porque a primeira e a quarta afirmativas contrariam expressamente o ECA.
Gabarito: C
O tema aqui é Conselho Tutelar, especialmente os artigos 131 a 137 do ECA, que tratam da sua natureza, composição, impedimentos e controle de suas decisões. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, mas não funciona como um “cheque em branco”: ele atua dentro da lei e suas decisões podem ser revistas pelo Judiciário quando houver pedido de quem tenha legítimo interesse. Na primeira afirmativa, a pegadinha está na palavra “permitidos”. O ECA faz justamente o contrário: ele impede que certas pessoas da mesma família sirvam no mesmo Conselho, como marido e mulher, ascendentes e descendentes, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, entre outros. Isso está no art. 140 do ECA. A segunda está correta porque o exercício da função de conselheiro tutelar é considerado serviço público relevante e gera presunção de idoneidade moral, conforme o art. 135. É aquele tipo de cargo em que a lei já reconhece a importância social da função, sem romancear demais, porque a responsabilidade é grande. A terceira também está correta: as decisões do Conselho Tutelar podem ser revistas pela autoridade judiciária, mas somente a pedido de quem tenha legítimo interesse, nos termos do art. 137. E a quarta é falsa porque, no processo de escolha, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar vantagem ao eleitor, inclusive brindes de pequeno valor. O candidato não pode “ganhar no agrado”, porque isso fere a lisura do pleito.