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Direito da Crianca e do Adolescente · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Para prevalecer o comando do art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que determina que “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor”, a Lei nº 13.010 / 2014 trouxe algumas definições importantes sobre atitudes que possam ser tomadas contra elas. A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação entre elas: COLUNA I 1. Castigo físico. 2. Tratamento cruel ou degradante. COLUNA II ( ) Sofrimento físico. ( ) Humilhação. ( ) Ameaça grave. ( ) Lesão. ( ) Ridicularização. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

Gabarito: A

A Lei nº 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, reforçou o art. 18 do ECA e passou a trazer definições bem objetivas sobre o que não pode ser feito com criança ou adolescente. A ideia é simples: educação não combina com violência, humilhação ou qualquer “correção” que machuque ou degrade. No ECA, o ponto central é proteger a dignidade, e isso vale dentro de casa, na escola e em qualquer contexto de cuidado. A lei diferencia duas coisas. O castigo físico é a ação disciplinar ou pedagógica que usa força física e cause sofrimento físico ou lesão. Já o tratamento cruel ou degradante é a conduta que humilha, ameaça gravemente ou ridiculariza a criança ou o adolescente. Perceba que a segunda categoria não exige lesão corporal: basta o abuso moral, psicológico ou vexatório. Aplicando isso à questão: sofrimento físico e lesão entram em castigo físico (1), porque são efeitos ligados ao uso de força física. Humilhação, ameaça grave e ridicularização são exemplos típicos de tratamento cruel ou degradante (2), pois ferem a dignidade sem depender necessariamente de marca no corpo. Por isso, a sequência correta é 1, 2, 2, 1, 2. Na prática de prova, a banca gosta de trocar os efeitos: coloca sofrimento físico ou lesão para ver se você cai na armadilha do “tratamento cruel”. Mas aqui o raciocínio é direto: se há força física com dor ou lesão, é castigo físico; se há vexame, ameaça grave ou ridicularização, é tratamento cruel ou degradante.

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