Sobre a escuta especializada e o depoimento especial, podemos afirmar que:
- A)a escuta especializada é a oitiva do menor, diante de autoridade policial ou judiciária.
Troca os conceitos: oitiva perante autoridade policial ou judicial é depoimento especial.
- B)o depoimento especial deverá ser colhido com especialistas de órgão da rede de proteção e não tem cunho investigativo.
Depoimento especial tem finalidade probatória/investigativa ou judicial, não é simples atendimento da rede.
- C)ambos envolvem a garantia dos direitos de menor vítima ou testemunha de violência.
Correta: ambos integram a garantia de direitos da vítima ou testemunha menor.
- D)ambos deverão ser realizados em várias esferas envolvidas na investigação do crime, desde o inquérito até a fase processual, sem necessidade de produção antecipada da prova nestes casos.
A lei busca evitar repetição desnecessária e admite cautelas como produção antecipada.
- E)a escuta especializada e o depoimento especial não devem tramitar em segredo de justiça, em virtude da necessidade de investigação dos casos.
Procedimentos envolvendo criança e adolescente devem preservar sigilo e proteção.
Gabarito: C
A Lei 13.431/2017 diferencia escuta especializada, feita pela rede de proteção, e depoimento especial, colhido perante autoridade policial ou judicial. Ambos servem para proteger criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência e evitar revitimização.