Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso, EXCETO:
- A)encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.
Errada para o EXCETO: é medida prevista.
- B)obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.
Errada para o EXCETO: é medida prevista.
- C)advertência.
Errada para o EXCETO: advertência é prevista.
- D)pagamento de multa.
Correta para o EXCETO: pagamento de multa não consta do art. 18-B.
- E)garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.
Errada para o EXCETO: garantia de tratamento especializado à vítima é prevista.
Gabarito: D
O art. 18-B do ECA prevê medidas como encaminhamento a programas de proteção, tratamento psicológico ou psiquiátrico, cursos de orientação, obrigação de encaminhar a criança a tratamento, advertência e garantia de tratamento à vítima. Multa não integra esse rol.