Segundo o Art. 19, do ECA, é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta:
- A)sua reintegração familiar.
Errada: reintegração familiar é objetivo possível, mas não completa o art. 19.
- B)sua proteção social.
Errada: proteção social não é a expressão legal.
- C)sua desproteção integral.
Errada: desproteção integral contraria o ECA.
- D)seu convívio familiar digno.
Errada: convívio digno não é a redação do dispositivo.
- E)seu desenvolvimento integral.
Correta: desenvolvimento integral é a expressão legal.
Gabarito: E
O art. 19 do ECA assegura criação e educação na família natural e, excepcionalmente, em família substituta, em ambiente que garanta o desenvolvimento integral da criança ou adolescente.