O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/1990, estabelece uma série de direitos e deveres para crianças e adolescentes no Brasil. Nesse sentido, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é um direito das crianças e adolescentes:
- A)contribuir para o convívio harmônico familiar e comunitário, participando de ações que visem ao bem-estar coletivo.
Errada, porque não é um direito formulado assim no ECA, mas uma ideia genérica de convivência e participação que não aparece como redação legal do Estatuto.
- B)respeitar as regras da sociedade, agindo com responsabilidade e respeito aos direitos dos outros;
Errada, porque traz um dever de comportamento social, e não um direito fundamental previsto no ECA.
- C)respeitar os professores, funcionários e colegas no ambiente escolar;
Errada, porque respeitar professores e colegas é regra de conduta escolar, não direito típico enunciado pelo Estatuto.
- D)respeitar e obedecer aos pais ou responsáveis;
Errada, porque respeitar e obedecer aos pais ou responsáveis é dever de educação e disciplina, não o direito pedido na questão.
- E)ser protegido contra qualquer forma de abuso, exploração, negligência, crueldade e violência;
Certa, porque o art. 5º do ECA assegura proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Gabarito: E
O ECA trabalha com uma ideia simples: criança e adolescente não são miniadultos com “tarefas morais” de adulto, mas sujeitos de direitos que merecem proteção integral. Por isso, o Estatuto traz direitos fundamentais como vida, saúde, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Aqui mora o ponto da questão: o art. 5º do ECA é bem direto ao dizer que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e que será punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Em outras palavras, ser protegido contra abuso, exploração, negligência, crueldade e violência é um direito garantido pelo Estatuto. As demais alternativas tentam transformar deveres de convivência ou boa educação em “direitos” pelo ECA, mas isso não cola. O Estatuto até valoriza o convívio familiar, escolar e comunitário, só que a redação típica dele é protetiva, não de imposição de obrigações comportamentais como essas. Então, quando a banca pergunta sobre direito de criança e adolescente, pense primeiro na lógica da proteção integral e do melhor interesse. Se a frase fala em proteção contra abuso, exploração e violência, você está no trilho do art. 5º do ECA.