Segundo a Lei Nº 8.080/1990, compreende-se pela Medida Socioeducativa – Internação:
- A)em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Errada, porque descreve a medida de reparação do dano, e não a internação.
- B)consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
Errada, porque define a advertência, que é uma advertência verbal reduzida a termo.
- C)será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
Errada, porque descreve a obrigação de reparar o dano ou, em linguagem parecida, a medida de apoio e acompanhamento, não a internação.
- D)constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Certa, porque reproduz o conceito legal da internação como medida privativa de liberdade com brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
- E)consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Errada, porque descreve a prestação de serviços à comunidade, que é medida em meio aberto e não privativa de liberdade.
Gabarito: D
A questão trata das medidas socioeducativas previstas no ECA, não da Lei 8.080/1990, que é a lei orgânica da saúde. No Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação é a medida mais grave, porque restringe a liberdade do adolescente e só pode ser aplicada em hipóteses excepcionais. O fundamento está no art. 121 do ECA: a internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Em outras palavras, o sistema não quer 'trancar por trancar'; a internação é a última opção, usada quando a gravidade do ato infracional ou a necessidade de proteção e contenção realmente justificarem. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca colocou uma definição bem clássica e direta da internação, exatamente como o ECA trabalha essa medida. Se você reconheceu as expressões-chave - privativa de liberdade, brevidade, excepcionalidade e condição peculiar de pessoa em desenvolvimento - matou a questão na hora. Dica de prova: sempre associe internação com a ideia de medida extrema, aplicada com muita cautela. Se a alternativa falar em orientação, prestação de serviços, advertência ou reparação do dano, você já sabe que está olhando para outra medida socioeducativa.