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Direito da Crianca e do Adolescente · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art.18º, parágrafo único, considera castigo físico como:

Gabarito: A

O tema aqui é bem cobrado em concursos porque o ECA foi atualizado para deixar mais claro o que a lei chama de castigo físico e tratamento cruel ou degradante. Pelo art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, castigo físico é a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente, que resulte em sofrimento físico ou lesão. Ou seja: não basta haver intenção de educar; se houve força física como forma de punição, a lei já acende o alerta. Repare que a ideia do ECA é proteger a criança e o adolescente de práticas educativas violentas, mesmo quando disfarçadas de disciplina. A lei não quer saber se a palmada foi chamada de correção, castigo ou jeito de educar: se envolve força física como punição, entra nesse conceito legal. Por isso a alternativa A está correta, porque traz exatamente a definição legal de castigo físico usada pelo Estatuto. As demais alternativas misturam temas diferentes do ECA, como medidas de proteção, acolhimento institucional e políticas de atendimento, mas não tratam da definição desse tipo de violência. Em prova, vale guardar a fórmula: ação disciplinar ou punitiva + uso de força física = castigo físico. Se aparecer algo falando de tratamento especializado, acolhimento ou apoio social, provavelmente a banca está tentando te desviar do conceito certo.

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