É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Nesse contexto, a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão, é definida pelo ECA como:
- A)banimento.
Incorreta, porque banimento não é conceito previsto pelo ECA para esse tipo de conduta.
- B)castigo físico.
Correta, pois o art. 18-A, §1º, I, do ECA define castigo físico como ação disciplinar ou punitiva com uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão.
- C)prisão perpétua.
Incorreta, porque prisão perpétua não existe no ordenamento brasileiro como sanção penal aplicável a esse caso.
- D)pornografia infantojuvenil.
Incorreta, pois pornografia infantojuvenil trata de exploração sexual, não de punição corporal disciplinar.
- E)tratamento cruel ou degradante.
Incorreta, porque tratamento cruel ou degradante é a conduta humilhante ou vexatória, sem ser a definição exata da hipótese descrita no enunciado.
Gabarito: B
O ECA protege a criança e o adolescente contra qualquer forma de violência, inclusive dentro de casa, da escola ou de instituições. Por isso, o Estatuto não admite “educação” baseada em humilhação, medo ou dor: a lógica é proteção integral e respeito à dignidade, como reforça o art. 18 e o art. 18-A do ECA. Nesta questão, a banca descreve uma ação disciplinar ou punitiva com uso de força física que cause sofrimento físico ou lesão. Essa definição é exatamente a de castigo físico, prevista no art. 18-A, §1º, I, do ECA. Em outras palavras: bateu, machucou e ainda tentou chamar isso de disciplina? O ECA não aceita esse atalho. É importante não confundir castigo físico com tratamento cruel ou degradante. O segundo é a conduta humilhante, vexatória, que ridiculariza ou constrange a criança ou o adolescente, prevista no art. 18-A, §1º, II. Já o castigo físico envolve força física com dor ou lesão. Então, o gabarito é a letra B, porque a descrição do enunciado coincide diretamente com a definição legal de castigo físico no ECA.