O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, instituído pela Lei 12.594/2012, é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas. W é responsável pela coordenação do SINASE, sendo ainda proibido a W o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento. Considerando essas informações, pode-se dizer que W é (são) o(a)(s):
- A)União.
Certa, porque a União é a responsável pela coordenação do SINASE e não pode desenvolver nem ofertar programas próprios de atendimento.
- B)Estados.
Errada, porque os Estados participam da execução do sistema, mas não exercem a coordenação nacional do SINASE.
- C)Distrito Federal.
Errada, porque o Distrito Federal executa medidas socioeducativas em sua esfera, mas não é o ente coordenador do sistema.
- D)Municípios.
Errada, porque os Municípios atuam na rede de atendimento e prevenção, mas não coordenam o SINASE.
- E)Conselhos Tutelares Municipais.
Errada, porque o Conselho Tutelar não coordena o SINASE e sua função é de proteção e encaminhamento, não de gestão do sistema socioeducativo.
Gabarito: A
O SINASE, criado pela Lei 12.594/2012, organiza a execução das medidas socioeducativas com regras, princípios e critérios comuns para todo o país. A ideia é evitar que cada ente faça a coisa do seu jeito, como se a aplicação da medida fosse um “cardápio livre”. Pela lei, a coordenação do SINASE cabe à União, que exerce esse papel de forma nacional e padronizadora. É por isso que, no enunciado, W só pode ser a União: é ela que coordena o sistema, define diretrizes gerais e articula a política pública socioeducativa. Outro ponto importante é que a lei também veda à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento. Isso faz sentido porque sua função é coordenar e normatizar, e não executar diretamente os programas locais, que ficam a cargo dos demais entes federativos, conforme a repartição de competências do sistema. Então, se a questão fala em coordenação do SINASE e em proibição de desenvolver programas próprios de atendimento, ela está apontando para a União, exatamente como previsto na Lei 12.594/2012.