Para fins do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8069/90), a pessoa com 14 anos de idade é:
- A)Eleitor.
Errada, porque ser eleitor depende da legislação eleitoral, e 14 anos não é a idade mínima para alistamento eleitoral facultativo.
- B)Criança.
Errada, porque o ECA considera criança apenas a pessoa até 12 anos de idade incompletos.
- C)Adolescente.
Certa, porque o artigo 2º do ECA define adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
- D)Maior de idade.
Errada, porque maioridade civil e penal não se confunde com a classificação etária do ECA.
- E)Relativamente incapaz.
Errada, porque a capacidade civil é tema do Código Civil e não define, por si só, se a pessoa é criança ou adolescente no ECA.
Gabarito: C
No ECA, a regra é bem objetiva: considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Isso está no artigo 2º da Lei 8.069/90 e costuma cair exatamente assim, com a banca testando se voce lembra do marco etário sem misturar com Direito Civil ou eleitoral. Então, quem tem 14 anos já passou da faixa de criança e entra, sem suspense, na categoria de adolescente. É uma classificação legal importante porque muda o regime de proteção e de responsabilização aplicado pelo Estatuto. A lógica do ECA é proteger de forma integral a pessoa em desenvolvimento, e por isso a idade funciona como critério central. Em prova, quando aparecer número entre 12 e 18, pense em adolescente; abaixo de 12, pense em criança. Por isso o gabarito é a alternativa C. A pessoa com 14 anos de idade, para fins do ECA, é adolescente.