Ao adolescente que pratica ato infracional são asseguradas algumas Garantias processuais, dentre as quais: I. Defesa técnica por advogado; II. Não ser internado em estabelecimento educacional; III. Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. Considerando os itens acima, pode-se afirmar como correto(s):
- A)I, apenas.
Errada, porque além da defesa técnica, o adolescente também tem o direito de solicitar a presença dos pais ou responsável no procedimento.
- B)II, apenas.
Errada, porque a internação não é garantia processual do adolescente; ela é medida socioeducativa excepcional e restrita às hipóteses legais.
- C)III, apenas.
Errada, porque esse direito existe, mas ele não é o único assegurado no enunciado.
- D)I e III, apenas.
Certa, pois o ECA assegura defesa técnica por advogado e o direito de solicitar a presença dos pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item II está incorreto, já que internação não é garantia processual assegurada ao adolescente.
Gabarito: D
Quando o adolescente pratica ato infracional, o ECA garante um procedimento com várias proteções para evitar que a resposta estatal vire um "vale-tudo". Entre essas garantias estão a defesa técnica por advogado e o direito de pedir a presença dos pais ou responsável em qualquer fase do procedimento, conforme o art. 111 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso faz diferença porque, em matéria de ato infracional, não basta punir: é preciso respeitar o devido processo legal com proteção reforçada. A primeira afirmativa está correta porque o adolescente tem direito à defesa técnica por advogado. Sem defesa, não há procedimento justo, nem mesmo quando a medida socioeducativa parece "óbvia" para quem está olhando de fora. A terceira também está correta: o adolescente pode solicitar a presença dos pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. O ECA trata essa participação como garantia importante de apoio, orientação e proteção integral. Já a segunda está errada. Internação não é uma garantia processual do adolescente; ao contrário, é uma das medidas socioeducativas mais gravosas e só pode ser aplicada nos casos legais. Portanto, o item II troca a lógica da proteção por uma ideia que o Estatuto não assegura como direito processual.