Considerada a idade à data do fato, respondem penalmente por crime as pessoas com:
- A)18 (dezoito) anos de idade.
Certa, porque a responsabilidade penal por crime só alcança quem já tem 18 anos completos na data do fato.
- B)16 (dezesseis) anos de idade.
Errada, porque 16 anos não gera imputabilidade penal no Brasil.
- C)14 (quatorze) anos de idade.
Errada, porque 14 anos ainda está abaixo da maioridade penal e não autoriza პასუხabilidade criminal como adulto.
- D)12 (doze) anos de idade.
Errada, porque 12 anos caracteriza criança/adolescente para fins protetivos, sem responsabilidade penal.
- E)6 (seis) anos de idade.
Errada, porque 6 anos está muito abaixo da idade mínima para responder penalmente por crime.
Gabarito: A
No Brasil, a regra é clara: quem tem menos de 18 anos é inimputável penalmente, ou seja, não responde por crime como adulto. Isso está na Constituição Federal, art. 228, e também no ECA, que trata essas pessoas como adolescentes sujeitos a medida socioeducativa, e não a pena criminal. A idade considerada é a da data do fato, porque é ali que se verifica se a pessoa já alcançou a maioridade penal. Então, se no momento da conduta a pessoa já tinha 18 anos completos, ela responde penalmente por crime. Se ainda não tinha 18, entra o regime do ECA, mesmo que depois faça aniversário. A banca gosta muito dessa ideia da 'idade à data do fato', porque ela evita confusão com a idade no dia da denúncia, da sentença ou do julgamento. Em resumo: o Direito Penal só entra, como regra, para maiores de 18 anos. Abaixo disso, o tratamento é especial, com foco educativo e protetivo. É por isso que o gabarito é a alternativa A: apenas quem tem 18 anos de idade responde penalmente por crime.