É direito do adolescente privado de liberdade, EXCETO:
- A)Ser tratado com respeito e dignidade.
Certa: o art. 124, I, do ECA garante ao adolescente privado de liberdade ser tratado com respeito e dignidade.
- B)Receber visitas, ao menos, semanalmente.
Certa: o art. 124, VII, do ECA assegura receber visitas, ao menos, semanalmente.
- C)Avistar-se reservadamente com seu defensor.
Certa: o art. 124, III, do ECA garante avistar-se reservadamente com o defensor.
- D)Entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público.
Certa: o art. 124, VI, do ECA assegura entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público.
- E)Manter seus objetos pessoais apenas em local externo à instituição onde está internado.
Errada: o ECA garante ao adolescente a posse de objetos pessoais e local seguro para guardá-los dentro da instituição, não apenas fora dela.
Gabarito: E
Quando o adolescente está privado de liberdade, o ECA garante uma série de direitos mínimos para evitar que a internação vire um “apagão” de garantias. O artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente lista esses direitos, como ser tratado com respeito e dignidade, receber visitas semanais e conversar reservadamente com o defensor. Também é assegurado o contato com o Ministério Público, porque a internação não pode ficar sem fiscalização. A lógica aqui é simples: mesmo internado, o adolescente continua sendo sujeito de direitos, e não um “prisioneiro sem voz”. O gabarito é a letra E porque ela contraria o próprio ECA. O adolescente privado de liberdade tem direito de possuir objetos pessoais e de mantê-los em local seguro dentro da instituição, e não apenas fora dela. Isso está no art. 124, VIII, do ECA. Ou seja: a banca misturou um direito verdadeiro com uma redação errada para induzir você ao erro. Se a frase afasta o uso ou a guarda de objetos pessoais da instituição, desconfie, porque a lei vai na direção oposta.