Com base na Lei nº 8.069/90, a condenação criminal do pai ou da mãe implicará em destituição do poder familiar na seguinte situação:
- A)condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Certa, porque retrata a hipótese legal de destituição do poder familiar por crime doloso sujeito à reclusão contra o outro genitor ou contra descendente.
- B)descumprimento do dever de sustento dos filhos menores, mediante ordem judicial.
Errada, porque descumprimento do sustento pode gerar medidas judiciais e outras consequências, mas não é a hipótese específica de destituição por condenação criminal.
- C)dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.
Errada, porque dificultar o direito de convivência familiar pode configurar infração ou gerar providências judiciais, mas não corresponde à causa legal descrita.
- D)praticar alienação parental dificultando a presença e o contato do outro na vida da criança ou adolescente.
Errada, porque alienação parental é tema próprio da Lei 12.318/2010 e não é a hipótese de condenação criminal indicada no enunciado.
- E)não garantir aos filhos o direito à educação, deixando de efetuar a matrícula escolar ou frequência assídua nesse ambiente.
Errada, porque falta de matrícula ou frequência escolar pode gerar medidas de proteção e responsabilização, mas não é a causa legal apontada para destituição do poder familiar.
Gabarito: A
A perda ou a destituição do poder familiar acontece em hipóteses bem específicas, porque o sistema jurídico não tira esse poder dos pais por qualquer motivo. Em regra, é preciso uma decisão judicial e uma causa legal séria, como abandono, maus-tratos ou condutas gravíssimas previstas em lei. Não é algo para ser tratado no impulso - o juiz precisa olhar a situação concreta e o melhor interesse da criança ou do adolescente. No ponto cobrado pela questão, a hipótese clássica está no art. 1.638 do Código Civil: o pai ou a mãe podem perder o poder familiar se praticarem contra o outro genitor, que também seja titular do poder familiar, crime doloso sujeito à pena de reclusão, ou se cometerem esse tipo de crime contra filho, filha ou outro descendente. Ou seja, a lei pune com máxima severidade a violência grave dentro da própria família. Por isso o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente a regra legal: condenação por crime doloso com pena de reclusão, praticado contra o outro titular do poder familiar ou contra descendente, pode levar à destituição do poder familiar. É uma proteção forte da criança e da estrutura familiar, sem confundir com simples descumprimentos cotidianos. As demais alternativas tentam te jogar para hipóteses de deveres parentais e convivência familiar, mas elas não trazem, por si sós, essa causa específica de destituição decorrente de condenação criminal. Em prova, fique atento: a banca costuma misturar ECA, Código Civil e temas de família para ver se você sabe exatamente onde está cada regra.