Segundo dispõe a Lei 12.594/2012, é ator que necessariamente intervém no procedimento judicial de execução de medida socioeducativa, sob pena de nulidade, o:
- A)Tabelião.
Errada, porque tabelião não atua no procedimento judicial de execução de medida socioeducativa.
- B)Ministério Público.
Certa, porque o Ministério Público deve intervir necessariamente no procedimento, sob pena de nulidade, conforme a Lei 12.594/2012.
- C)Ministro da Justiça.
Errada, pois o Ministro da Justiça não tem função no procedimento judicial de execução da medida.
- D)Juiz da Vara Criminal.
Errada, porque a execução socioeducativa não é conduzida por Juiz da Vara Criminal, e sim pela autoridade judicial competente da infância e juventude.
- E)Presidente da República.
Errada, pois o Presidente da República não participa do procedimento judicial de execução da medida socioeducativa.
Gabarito: B
Na execução da medida socioeducativa, o processo não é um “faz de conta”: há regras próprias e sujeitos que precisam atuar para garantir legalidade e proteção integral ao adolescente. A Lei 12.594/2012, que institui o SINASE, prevê a participação obrigatória do Ministério Público no procedimento judicial de execução, justamente porque ele fiscaliza a ordem jurídica e acompanha a correta aplicação da medida. A lógica aqui é simples: se a execução da medida pode afetar diretamente a liberdade e os direitos do adolescente, o sistema exige controle institucional. Por isso, a ausência do Ministério Público não é detalhe administrativo, mas vício relevante, capaz de gerar nulidade. O fundamento está na própria Lei do SINASE, que prevê a intervenção do Ministério Público no procedimento de execução da medida socioeducativa. Em prova, quando a banca fala em “ator que necessariamente intervém”, pense no órgão fiscal da lei, e não em autoridades políticas ou cartoriais. Então, o gabarito B está correto porque o Ministério Público é parte essencial da legalidade da execução socioeducativa. As demais alternativas tentam te levar para personagens que não têm essa função processual nesse rito.