Os crimes definidos no ECA são de:
- A)ação pública condicionada a representação do Ministro da Justiça.
Errada, porque os crimes do ECA não dependem de representação do Ministro da Justiça, hipótese que não se aplica ao Estatuto.
- B)ação pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça.
Errada, porque o ECA não prevê ação penal condicionada à requisição do Ministro da Justiça para seus crimes.
- C)ação pública condicionada a representação da vítima.
Errada, porque a ação penal nos crimes do ECA não depende de representação da vítima; a regra é a ação pública incondicionada.
- D)ação pública incondicionada.
Certa, porque os crimes definidos no ECA, em regra, são de ação pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
- E)ação privada.
Errada, porque não se trata de ação privada; o titular da ação penal, nesses crimes, é o Ministério Público.
Gabarito: D
Os crimes previstos no ECA seguem, como regra, a lógica do processo penal comum: a persecução penal é promovida pelo Ministério Público sem depender de autorização da vítima ou de qualquer autoridade. Em outras palavras, não é a vontade da ofendida, nem pedido especial do Ministro da Justiça, que “liga o motor” da ação penal. No Estatuto da Criança e do Adolescente, os tipos penais estão previstos nos arts. 228 a 244-B, e a ação penal, em regra, é pública incondicionada. Isso significa que, havendo notícia do fato e indícios suficientes, o MP pode agir independentemente de representação ou requisição. A banca adora testar esse ponto porque confunde o candidato com hipóteses raras de condicionamento em outras legislações. Mas, aqui, o padrão é simples: crime do ECA não depende de representação da vítima nem de requisição ministerial. É o Ministério Público cumprindo seu papel constitucional de titular da ação penal pública. Por isso, o gabarito é a letra D. A resposta está alinhada com a regra geral do art. 100 do CPP e com a sistemática do ECA, que não criou, para seus crimes, uma exceção de ação penal privada ou condicionada.