O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, instituído pela Lei 12.594/2012, prevê que a execução das medidas socioeducativas reger-se-á por diversos Princípios, dentre eles, o Princípio Y. Este princípio considera a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente. Assim, é correto afirmar que Y é o princípio da:
- A)Legalidade.
Errada, porque legalidade significa atuação conforme a lei, e não a adaptação da medida às características individuais do adolescente.
- B)Publicidade.
Errada, porque publicidade trata da transparência dos atos, não da análise da idade, capacidades e circunstâncias pessoais.
- C)Ampla defesa.
Errada, porque ampla defesa é garantia processual do adolescente, e não princípio de adequação individual da medida.
- D)Individualização.
Certa, porque o princípio da individualização exige considerar idade, capacidades e circunstâncias pessoais na execução da medida socioeducativa.
- E)Segurança jurídica.
Errada, porque segurança jurídica diz respeito à previsibilidade e estabilidade das relações jurídicas, sem relação direta com a personalização da medida.
Gabarito: D
O SINASE, previsto na Lei 12.594/2012, organiza a execução das medidas socioeducativas com foco pedagógico e respeito às particularidades do adolescente. A ideia é simples: não basta aplicar a medida, é preciso ajustá-la à pessoa concreta, e não a um adolescente genérico de manual. É justamente aí que entra o princípio da individualização. Ele leva em conta a idade, as capacidades e as circunstâncias pessoais do adolescente, para que a resposta socioeducativa seja adequada ao caso concreto. Isso aparece de forma coerente com a lógica da responsabilização com proteção integral, muito presente no ECA e no SINASE. Na prática, individualizar significa calibrar a medida e sua execução conforme o histórico, a maturidade, o contexto familiar e social e a real necessidade pedagógica do caso. Por isso, quando o enunciado fala em idade, capacidades e circunstâncias pessoais, ele está descrevendo exatamente esse princípio. As demais alternativas não servem porque tratam de outros temas: legalidade fala de submissão à lei, ampla defesa é garantia processual, publicidade é regra de transparência e segurança jurídica tem a ver com estabilidade e previsibilidade. O gabarito, portanto, é a letra D.