A defesa técnica por advogado é um(a):
- A)dever dos pais para com o filho criança ou adolescente.
Errada, porque a defesa técnica por advogado não é dever dos pais, mas uma garantia processual do adolescente em procedimento socioeducativo.
- B)garantia processual assegurada ao adolescente em conflito com a lei.
Certa, pois o ECA assegura ao adolescente em conflito com a lei a defesa técnica por advogado como garantia processual.
- C)direito assegurado à criança ou adolescente pelo Estatuto do Desarmamento.
Errada, porque o Estatuto do Desarmamento não trata desse tema; a matéria é do ECA.
- D)direito assegurado ao adolescente em conflito com a lei pelos Princípios Orientadores de Riad.
Errada, porque os Princípios de Riad tratam de prevenção da delinquência juvenil e não criam essa garantia processual.
- E)recurso não regulamentado na Justiça brasileira.
Errada, porque a defesa técnica é plenamente regulamentada no Brasil, especialmente pelo ECA e pelas garantias constitucionais do processo.
Gabarito: B
A expressão "defesa técnica por advogado" aparece no Estatuto da Criança e do Adolescente como uma garantia processual, especialmente quando o adolescente responde por ato infracional. Em outras palavras: se há procedimento judicial contra ele, não basta o Estado falar por ele, é preciso defesa técnica, com advogado atuando de forma efetiva. Isso decorre do art. 111 do ECA, que assegura ao adolescente, entre outras garantias, "defesa técnica por advogado" e a ampla defesa. A lógica é simples: como a medida socioeducativa pode trazer restrições sérias, o adolescente não pode ficar sem assistência jurídica adequada. Perceba o detalhe da banca: não é um direito genérico de toda criança em qualquer situação, nem algo ligado a outro diploma aleatório. A proteção aqui é processual e específica do adolescente em conflito com a lei, que é a pessoa submetida a apuração de ato infracional. Por isso, o gabarito é a letra B. A defesa técnica por advogado é uma garantia processual assegurada ao adolescente em conflito com a lei, nos termos do ECA e da lógica constitucional do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.