As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou mesmo em razão de sua conduta. Nesse contexto, é correto afirmar que são medidas específicas de proteção, EXCETO:
- A)Acolhimento institucional.
Correta, pois o acolhimento institucional é medida específica de proteção prevista no artigo 101 do ECA.
- B)Colocação em família substituta.
Correta, porque a colocação em família substituta integra o rol de medidas protetivas do artigo 101.
- C)Internação em estabelecimento educacional.
Errada, já que internação em estabelecimento educacional é medida socioeducativa do artigo 112 do ECA, e não medida de proteção.
- D)Inclusão em programa de acolhimento familiar.
Correta, pois a inclusão em programa de acolhimento familiar é medida protetiva expressamente prevista no ECA.
- E)Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
Correta, pois o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, está entre as medidas de proteção do artigo 101.
Gabarito: C
As medidas de proteção no ECA servem para agir rápido quando a criança ou o adolescente está com direitos ameaçados ou violados. A lógica aqui é simples: proteger primeiro, discutir o resto depois. O artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente traz esse rol, que inclui encaminhamento aos pais ou responsável, orientação, apoio e acompanhamento, matrícula e frequência obrigatórias, inclusão em programa comunitário ou oficial, requisição de tratamento médico, acolhimento institucional, acolhimento familiar, colocação em família substituta, entre outras. Perceba que estamos falando de medidas protetivas, e não de punição. Por isso, o foco é preservar vínculos, garantir cuidados e evitar novos riscos. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são formas de proteção provisória, usadas quando o ambiente familiar imediato não oferece segurança suficiente. A alternativa C está errada porque "internação em estabelecimento educacional" não é medida de proteção. Isso é medida socioeducativa aplicada ao adolescente autor de ato infracional, nos termos do artigo 112 do ECA, e não uma providência protetiva do artigo 101. É a clássica troca de caixas: proteção de um lado, responsabilização socioeducativa do outro. Então, na hora da prova, sempre faça esse filtro mental: se a medida aparece no rol do artigo 101, ela é de proteção; se está ligada a ato infracional e internação, ela pertence ao campo socioeducativo. A banca costuma explorar justamente essa confusão.