De acordo com a Lei 12.594/2012, as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, competem ao(à):
- A)Secretaria Municipal de Direitos Humanos da Presidência da República.
Errada, porque secretaria municipal não exerce, por regra, a função deliberativa e de controle do sistema socioeducativo municipal.
- B)Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Certa, pois a Lei 12.594/2012 atribui ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.
- C)Conselho Tutelar Municipal.
Errada, porque o Conselho Tutelar atua na proteção de direitos e no encaminhamento de casos, mas não delibera nem controla o sistema socioeducativo municipal.
- D)Poder Judiciário Municipal.
Errada, porque o Poder Judiciário aplica e fiscaliza a legalidade dos atos no processo, mas não faz a gestão deliberativa do sistema municipal.
- E)Prefeitura Municipal.
Errada, porque a Prefeitura executa a administração municipal, mas a função deliberativa e de controle é do conselho de direitos.
Gabarito: B
A Lei 12.594/2012, que institui o SINASE, organiza o atendimento socioeducativo em vários níveis de gestão, e no âmbito municipal há uma regra bem importante: as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo ficam com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em outras palavras, quem decide diretrizes e fiscaliza o sistema, no município, é o CMDCA - não é a prefeitura, nem o conselho tutelar, nem o Judiciário. Isso faz sentido porque o CMDCA é o órgão responsável pela formulação e controle da política de atendimento à criança e ao adolescente no âmbito municipal, com participação paritária entre governo e sociedade civil. Então ele tem a cara certa para essa missão de governar e vigiar o sistema socioeducativo local. A banca costuma cobrar essa divisão de competências com calma de armadilha: uma coisa é executar políticas públicas, outra é deliberar e controlar. A lei faz essa separação para evitar confusão entre gestão administrativa, fiscalização e atuação judicial. Por isso, o gabarito é a letra B. A previsão vem do SINASE, em especial da Lei 12.594/2012, que atribui ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as funções deliberativas e de controle do sistema municipal de atendimento socioeducativo.