O funcionário do Instituto Socioeducativo que divulga, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional, comete:
- A)Ato ilícito tributário.
Incorreta, porque a conduta não é matéria tributária, e sim violação à regra de sigilo e proteção prevista no ECA.
- B)Crime, sancionado com pena de reclusão.
Incorreta, pois o ECA não tipifica essa hipótese como crime com reclusão.
- C)Crime, sancionado com pena de detenção.
Incorreta, porque também não se trata de crime punido com detenção; a sanção é administrativa.
- D)Infração administrativa, sancionada com multa.
Correta, pois o art. 247 do ECA prevê essa conduta como infração administrativa sancionada com multa.
- E)Infração administrativa, sancionada com demissão.
Incorreta, porque a lei não prevê demissão como sanção típica dessa hipótese, mas multa administrativa.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é a proteção da identidade da criança e do adolescente. O ECA trata isso com bastante rigor, porque a exposição indevida de nome, ato ou documento ligado a apuração de ato infracional pode gerar estigmatização e violar a proteção integral. Nesse caso, a conduta descrita encaixa exatamente no art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente: divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional. Perceba a pegadinha clássica: não se fala em crime, mas em infração administrativa. A sanção prevista é multa, e não reclusão, detenção ou demissão automática. O fato de ser funcionário de instituto socioeducativo não muda a natureza da infração descrita no enunciado. Então, o gabarito D está correto porque a própria lei prevê essa conduta como infração administrativa sancionada com multa.