Considerando o direito à educação, é certo afirmar que o acesso de crianças e adolescentes ao ensino obrigatório e gratuito é um:
- A)dever dos avós para com os filhos.
Errada: avós não têm esse dever jurídico nesses termos, e a alternativa não corresponde ao regime do direito à educação no ECA.
- B)direito público caduco.
Errada: o direito não é caduco, mas sim exigível, atual e protegido pela Constituição e pelo ECA.
- C)direito público subjetivo.
Certa: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, previsto no art. 208, §1º, da CF e no art. 54, I, do ECA.
- D)direito privado exclusivo.
Errada: educação não é direito privado exclusivo, pois se trata de direito fundamental assegurado pelo poder público.
- E)direito privado objetivo.
Errada: não existe essa categoria jurídica no tema; o direito à educação é público e fundamental, não privado objetivo.
Gabarito: C
No ECA, a educação não é tratada como favor do Estado nem como benefício para poucos. O ponto central é que o acesso de crianças e adolescentes ao ensino obrigatório e gratuito é um direito que pode ser exigido diretamente, inclusive judicialmente, se necessário. Isso está no art. 54, inciso I, do ECA, em harmonia com a Constituição Federal, art. 208, inciso I e parágrafo 1º. Quando a lei diz que esse acesso é direito público subjetivo, ela está dizendo que existe uma relação direta entre o titular do direito e o Poder Público: a criança ou o adolescente pode cobrar a prestação educacional. Em outras palavras, não é só uma promessa bonita no papel - é um direito exigível, com obrigação concreta do Estado. Esse é o motivo de o gabarito ser a letra C. A expressão também aparece na Constituição e é clássica na doutrina de proteção integral: se o ensino obrigatório e gratuito não for ofertado ou se houver irregularidade de acesso, a família, o aluno e até o Ministério Público podem provocar a atuação estatal. Então, guarde a ideia-chave: educação obrigatória e gratuita para crianças e adolescentes não é gentileza administrativa, é direito público subjetivo. Em prova, essa expressão costuma aparecer exatamente para testar se você sabe que o Estado pode ser cobrado de forma direta.