De acordo com o Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas os itens I, II e V estão corretos.
Errada, porque os itens I, II e V estão corretos, mas o enunciado afirma que só eles estariam certos, quando na verdade todos os itens também estão.
- B)Apenas os itens II, III e VI estão corretos.
Errada, porque os itens II, III e VI estão corretos, porém não são os únicos, já que os demais também correspondem ao Art. 54.
- C)Apenas os itens III, V e VI estão corretos.
Errada, porque os itens III, V e VI estão corretos, mas a questão omite que os itens I, II, IV e VII também estão corretos.
- D)Apenas os itens I, IV e VII estão corretos.
Errada, porque os itens I, IV e VII estão corretos, mas não são apenas eles: o artigo contempla todos os incisos apresentados.
- E)Todos os itens estão corretos.
Certa, porque todos os itens reproduzem corretamente os incisos do Art. 54 do ECA.
Gabarito: E
O Art. 54 do ECA lista exatamente os deveres do Estado na área da educação, e a prova quis ver se você reconhecia a redação legal, sem inventar moda. O artigo garante ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para quem não teve acesso na idade própria, além da progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. Também assegura atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. Além disso, o ECA prevê acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, oferta de ensino noturno regular ao adolescente trabalhador e programas suplementares no ensino fundamental, como material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Ou seja: todos os itens do enunciado estão em sintonia com o texto legal. Esse conjunto está no Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), reforçando que educação é direito fundamental e dever do Estado, com prioridade absoluta (art. 227 da CF e art. 4º do ECA). Em outras palavras: o Estado não pode apenas 'oferecer escola'; ele deve estruturar o acesso e a permanência com condições reais de aprendizagem. Por isso, o gabarito é a letra E: os sete itens reproduzem corretamente o conteúdo do Art. 54 do ECA, sem erro material relevante.