Em seu Artigo 18: É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento: __________, __________, _________, ________ ou __________. Preencha as lacunas com a alternativa correta.
- A)Cruel, Bravo, Arrepiante, Agressivo ou Vergonhoso.
Errada, porque traz palavras fora do texto legal e troca os termos exatos do ECA por adjetivos que não aparecem no artigo 18.
- B)Impiedoso, Irritável, Espantoso, Grosseiro ou Triste.
Errada, pois também inventa expressões que não correspondem à redação do dispositivo e foge completamente da literalidade da lei.
- C)Desumano, Violento, Aterrorizante, Vexatório ou Constrangedor.
Certa, porque reproduz exatamente a redação do art. 18 do ECA: desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
- D)Implacável, Irado, Intimidador, Insolente ou Vergonha.
Errada, já que substitui os termos legais por palavras que não constam no artigo e alteram o sentido da norma.
- E)Perverso, Furioso, Aterrorizador, Malcriado ou Penoso.
Errada, porque apresenta vocabulário incompatível com o texto do ECA e não corresponde à sequência prevista no art. 18.
Gabarito: C
O artigo 18 do ECA traz uma ideia central bem simples e muito cobrada: criança e adolescente devem ter a dignidade preservada acima de qualquer abuso, humilhação ou violência. Em prova, isso costuma aparecer como lacuna para você completar com os adjetivos exatos da lei. Aqui, vale mais a memória literal do que a criatividade do mundo real, porque a banca gosta de trocar palavras parecidas para ver se você escorrega. O texto legal diz que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Perceba que a lei usa exatamente esses cinco termos, em sequência, e por isso a alternativa correta é a C. Esse artigo está em sintonia com a proteção integral prevista no ECA e com o art. 227 da Constituição Federal, que coloca crianças e adolescentes como prioridade absoluta. Na prática, a norma combate qualquer forma de humilhação, intimidação ou violência psicológica e física, inclusive em casa, na escola, em instituições e em espaços públicos. Então, quando a questão pedir os termos do art. 18, pense assim: a lei não fala em palavras soltas ou sinônimos inventados pela banca. Ela fala em tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Decorou isso, ganhou ponto sem sofrimento.