ECA, Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente de estado civil. § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. § 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, vinte e um anos mais velho do que o adotando. § 4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. § 6º A adoção poderá ser indeferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença. É correto dizer que:
- A)Os §§ 1º, 2º, 4º estão corretos.
Correta, porque os §§ 1º, 2º e 4º reproduzem regras do art. 42 do ECA.
- B)Os §§ 1º, 2º, 3º, 6º estão corretos.
Errada, porque o § 3º está incorreto: a diferença etária exigida é de 16 anos, não 21.
- C)Os §§ 2º, 4º, 6º estão corretos.
Errada, porque o § 4º está correto, mas o § 3º não segue o ECA e o conjunto apresentado fica incompleto.
- D)Os §§ 1º, 2º, 3ª, 4º, 6º estão corretos.
Errada, porque o § 3º está errado e, além disso, o enunciado ainda traz problema no § 6º.
Gabarito: A
A adoção no ECA tem regras bem objetivas, e a questão cobra exatamente a leitura literal do art. 42. O ponto de partida é simples: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Além disso, a lei impede a adoção por ascendentes e irmãos do adotando, o que faz sentido para evitar confusão de papéis familiares e atalhos sucessórios. Na adoção conjunta, o ECA exige casamento civil ou união estável comprovada, com estabilidade familiar. Aqui a lei também trata do caso de divorciados, separados judicialmente e ex-companheiros, permitindo a adoção conjunta de forma excepcional, desde que haja acordo sobre guarda e visitas, que o estágio de convivência tenha começado na constância da convivência e que exista vínculo de afinidade e afetividade com quem não detém a guarda. Outro ponto importante é a diferença de idade: o adotante deve ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o adotando, e não 21. Esse detalhe costuma aparecer em prova para ver se você está lendo a lei com calma ou apenas confiando na memória. Já a hipótese de falecimento do adotante após a manifestação de vontade e antes da sentença não gera uma regra de indeferimento automático como o enunciado sugere de forma confusa; o tema é tratado com cautela pela jurisprudência, sempre olhando o melhor interesse da criança e do adolescente. Por isso, o gabarito A está correto: os §§ 1º, 2º e 4º do art. 42 estão em conformidade com o ECA. A banca misturou dispositivos verdadeiros com um parágrafo errado para testar atenção ao texto legal.