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Direito da Crianca e do Adolescente · FURB · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

De acordo com o Art. 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta lei, com as seguintes adaptações. Analise as afirmações a seguir: I.A pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a autoridade central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual. II.A autoridade central estadual, ouvido o Ministério Público, somente deixará de reconhecer os efeitos daquela decisão se restar demonstrado que a adoção é manifestamente contrária à ordem pública ou não atende ao interesse superior da criança ou do adolescente. III.Se a autoridade central do país de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e a adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam e sua aptidão para assumir uma adoção internacional. IV.A autoridade central do país de acolhida enviará o relatório à autoridade central estadual, com cópia para a autoridade central federal brasileira. É CORRETO o que se afirma em:

Gabarito: A

A adoção internacional, no ECA, é tratada com bastante cautela porque envolve criança ou adolescente brasileiro saindo do país para uma nova família. Por isso, o art. 52 do Estatuto, junto com as regras dos arts. 165 a 170, cria um caminho bem controlado: habilitação prévia, relatórios detalhados e atuação das autoridades centrais. Não é um "pega e leva", como se fosse encomenda expressa. Tem filtro, checagem e prioridade absoluta ao interesse da criança. A assertiva I está correta porque, na adoção internacional, a pessoa ou casal estrangeiro deve pedir habilitação à autoridade central em matéria de adoção internacional do país de acolhida, isto é, do país onde tem residência habitual. Isso está alinhado ao sistema de cooperação internacional previsto no ECA e na Convenção de Haia sobre Adoção Internacional. A assertiva III também está correta: se a autoridade central do país de acolhida entender que os pretendentes estão habilitados e aptos, ela emite relatório com informações sobre identidade, capacidade jurídica, situação pessoal, familiar, médica e social, além dos motivos e da aptidão para a adoção internacional. Esse relatório é peça essencial para a análise da adoção no Brasil. A assertiva IV igualmente está correta, porque esse relatório deve ser enviado à autoridade central estadual, com cópia para a autoridade central federal brasileira. Já a II está errada, pois mistura a autoridade competente e a lógica legal da matéria: o ECA não formula essa recusa de reconhecimento exatamente nos termos apresentados na alternativa, então a frase ficou fora da redação normativa. Resultado: o gabarito é A, com I, III e IV verdadeiras.

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