Segundo órgãos de pesquisas e estatísticas o número de jovens no Brasil aumenta gradativamente. A necessidade de regulamentação à proteção dos direitos e de diretrizes da política nacional para este segmento social tornou-se realidade quando a Lei nº 12.852/2013 foi promulgada. Para efeitos do Estatuto da Juventude é correto afirmar que:
- A)São consideradas jovens as pessoas com idade entre 16 (dezesseis) e 21 (vinte e um) anos de idade.
Errada, porque restringe indevidamente a faixa etária e não corresponde ao conceito legal de jovem no Estatuto.
- B)São consideradas jovens as pessoas com idade entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
Errada, porque a idade inicial está equivocada e a lei não começa aos 16 anos.
- C)São consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
Certa, porque o Estatuto da Juventude considera jovem a pessoa entre 15 e 29 anos de idade.
- D)São consideradas jovens as pessoas com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
Errada, porque a idade inicial está deslocada para 18 anos, o que não é o critério da lei.
- E)Nenhuma das alternativas acima.
Errada, porque há alternativa correta nas opções e a definição legal está expressamente prevista na lei.
Gabarito: C
O Estatuto da Juventude, instituído pela Lei nº 12.852/2013, define quem é considerado jovem para fins legais. O ponto central aqui é simples: jovem é a pessoa com idade entre 15 e 29 anos, inclusive. Isso aparece no art. 1º, § 1º, e serve como base para as políticas públicas voltadas a essa faixa etária. Repare que a lei não usa a lógica comum de “maioridade civil” para esse recorte. Ela cria uma categoria própria, pensando na proteção, na inclusão social e na garantia de direitos dessa fase da vida. É por isso que, em prova, qualquer alternativa que mude o início ou o fim dessa faixa etária merece desconfiança imediata. No caso da questão, o gabarito é a letra C porque ela traz exatamente a definição legal: 15 a 29 anos. As demais opções erram ao reduzir ou deslocar a idade inicial ou final, o que contraria diretamente o Estatuto. Em concurso, esse é um daqueles detalhes que a banca adora testar com carinha de questão simples, mas com pegadinha de precisão.