O campo da educação cada vez mais busca investigar os novos desafios e possibilidades no atendimento aos princípios e diretrizes do Estatuto da Juventude. Dentre os princípios dispostos na Lei nº 12.852/2013, assinale a alternativa correta.
- A)Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos parciais, geracionais e singulares.
Errada, porque a lei reconhece o jovem como sujeito de direitos, e não como portador de direitos parciais.
- B)Promoção da criatividade e da participação regulada no desenvolvimento do País.
Errada, porque o Estatuto fala em criatividade, participação social e política, não em participação regulada como princípio.
- C)Promoção da autonomia e emancipação dos jovens.
Certa, pois a promoção da autonomia e emancipação dos jovens é princípio expresso no art. 2º da Lei nº 12.852/2013.
- D)Participação social e política, somente a partir dos 18 anos de idade.
Errada, porque a participação social e política do jovem não fica restrita aos 18 anos; a lei estimula essa participação desde a juventude.
- E)Promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da discriminação.
Errada, porque o Estatuto fala em promoção da vida segura, da cultura da paz e da solidariedade, mas não da discriminação.
Gabarito: C
O Estatuto da Juventude, Lei nº 12.852/2013, organiza os direitos dos jovens com uma lógica bem clara: enxergar a juventude como fase de construção de autonomia, cidadania e participação social. No art. 2º, a lei traz princípios como a promoção da autonomia e emancipação dos jovens, o reconhecimento do jovem como sujeito de direitos, a valorização do diálogo intergeracional e a participação social e política. Em prova, a banca costuma trocar palavras para confundir, mas aqui o ponto central é simples: o Estatuto não trata o jovem como alguém com direitos pela metade, e sim como sujeito pleno de direitos, em desenvolvimento e com espaço para decidir sua própria trajetória. A alternativa correta é a C, porque ela repete exatamente um dos princípios legais do art. 2º, I, da Lei nº 12.852/2013: promoção da autonomia e emancipação dos jovens. Isso conversa com a ideia de que política pública para juventude não é só proteger, mas também ampliar capacidade de escolha, participação e independência.