Não se configura como uma obrigação de hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde das gestantes, garantida pelo Estatuto da Criança e Adolescente:
- A)Manter registro das atividades desenvolvidas, por meio de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos.
Errada, porque o ECA realmente prevê a manutenção de prontuários individuais pelo prazo de 18 anos.
- B)Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
Errada, porque essa é exatamente uma das obrigações previstas no ECA para diagnóstico e orientação aos pais.
- C)Fornecer declaração de nascimento em que constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
Errada, porque o Estatuto exige a declaração de nascimento com as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
- D)Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto a sua mãe e a seu pai.
Certa, porque a lei fala em alojamento conjunto para a permanência do neonato junto à mãe, sem mencionar o pai como exigência.
Gabarito: D
O Estatuto da Criança e do Adolescente traz uma lista bem objetiva de deveres para hospitais e demais estabelecimentos que atendem gestantes e recém-nascidos. A ideia é simples: garantir cuidado, rastreio de problemas no início da vida e documentação correta do nascimento. Aqui, a banca foi fiel ao texto legal e quis ver se você percebia um detalhe pequeno, mas importante. Entre essas obrigações, estão manter prontuários individuais por 18 anos, fazer exames para diagnosticar anormalidades no metabolismo do recém-nascido, fornecer declaração de nascimento com as intercorrências do parto e manter alojamento conjunto. Tudo isso está no art. 10 do ECA, que organiza esses deveres de forma bem direta. O ponto da questão está justamente na alternativa D. O ECA determina o alojamento conjunto para possibilitar ao neonato a permanência junto à sua mãe. A alternativa ampliou isso para incluir também o pai, e aí saiu do texto legal. Em prova, esse tipo de “detalhezinho simpático” costuma ser armadilha clássica: parece mais protetivo, mas não é a redação da lei. Então, o gabarito está correto porque a obrigação legal é manter o bebê com a mãe no alojamento conjunto, e não com a mãe e o pai ao mesmo tempo como requisito normativo. Em concursos, vale decorar esse tipo de redação quase literal, porque o ECA costuma ser cobrado no detalhe.