As medidas socioeducativas podem ser aplicadas sempre que a autoridade competente confirmar a prática de um ato infracional, de acordo com o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não é uma medida socioeducativa a ser aplicada ao adolescente infrator:
- A)Obrigação de reparar o dano.
Correta, pois a obrigacao de reparar o dano esta expressamente prevista no art. 112 do ECA como medida socioeducativa.
- B)Internação em estabelecimento prisional.
Errada, porque o adolescente nao cumpre medida socioeducativa em estabelecimento prisional; o ECA fala em internacao em estabelecimento educacional, nao em prisao.
- C)Liberdade assistida.
Correta, pois a liberdade assistida e uma das medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.
- D)Prestação de serviço à comunidade.
Correta, pois a prestacao de servico a comunidade tambem integra o rol de medidas socioeducativas do ECA.
Gabarito: B
Quando um adolescente pratica ato infracional, o ECA prevê um rol de medidas socioeducativas que podem ser aplicadas conforme a gravidade do fato e as circunstancias do caso. O ponto central aqui é lembrar que essas medidas nao tem natureza penal de prisao comum: a ideia e responsabilizar e reeducar, nao simplesmente punir. Por isso, o Estatuto trabalha com medidas como advertencia, reparacao do dano, prestacao de servicos a comunidade, liberdade assistida, insercao em regime de semiliberdade e internacao. A questao cobra exatamente esse ponto: a medida socioeducativa nao pode ser confundida com pena criminal de adulto. O adolescente nao pode ser enviado para estabelecimento prisional, porque o ECA determina internacao em estabelecimento educacional, e nao prisional. Essa diferenca e bem classica em prova e costuma aparecer com linguagem parecida para confundir. O fundamento esta no art. 112 do ECA, que lista as medidas socioeducativas, e no art. 124, que reforca as regras da internacao. A logica do Estatuto e de protecao integral, com responsabilidade adequada a fase de desenvolvimento do adolescente. Em resumo: se a alternativa fala em medida prevista no ECA, tudo bem; se fala em prisao, cadeia ou estabelecimento prisional, acenda o alerta. O adolescente infrator nao cumpre pena em presídio, mas medida socioeducativa em unidade própria, dentro das regras do Estatuto.