São diretrizes da política de atendimento descritas no Estatuto da Criança e Adolescente, exceto:
- A)Criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos consultivos e de acompanhamento das ações em todos os níveis, assegurada a participação, por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais.
Errada, porque o ECA prevê conselhos deliberativos e de controle, não órgãos consultivos e de acompanhamento.
- B)Integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
Certa, pois o art. 88, IV, do ECA prevê a integração operacional desses órgãos para agilizar o atendimento inicial ao adolescente.
- C)Especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil.
Certa, pois a Lei da Primeira Infância reforçou a especialização e a formação continuada dos profissionais que atuam nessa área.
- D)Formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente, que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral.
Certa, pois a formação profissional deve abranger os diversos direitos da criança e do adolescente e favorecer a intersetorialidade.
Gabarito: A
No Estatuto da Criança e do Adolescente, as diretrizes da política de atendimento estão no art. 88. A ideia central é organizar a rede de proteção com integração entre órgãos, municipalização, participação popular e serviços especializados, para que a resposta do Estado não seja lenta nem desarticulada. Aqui a banca foi bem sutil: ela pegou uma redação parecida com a lei, mas trocou o sentido de um detalhe importante. O ponto decisivo está na alternativa A. O art. 88, II, fala na criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente como órgãos deliberativos e de controle das ações em todos os níveis, com participação da sociedade por meio de organizações representativas. A questão troca isso por "órgãos consultivos e de acompanhamento", o que altera o núcleo da norma. Conselho de direito, no ECA, não é enfeite de reunião: ele delibera e controla. As demais alternativas reproduzem diretrizes reais da política de atendimento. A integração operacional entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria, segurança pública e assistência social aparece no art. 88, IV. Já a especialização e a formação continuada dos profissionais da primeira infância e a formação profissional voltada aos direitos da criança e do adolescente refletem diretrizes de capacitação e articulação da rede, alinhadas ao ECA e às alterações da Lei da Primeira Infância. Resumo de prova: quando aparecer "diretrizes da política de atendimento", pense no art. 88 e desconfie de palavras que enfraquecem o papel dos conselhos, como "consultivos" quando a lei fala em "deliberativos" e "controle". É exatamente esse tipo de troca que a FUNDEP adora fazer.