De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não é uma medida de proteção aplicada por autoridade competente, verificada a prática de ato infracional:
- A)Pena de reclusão
Correta: pena de reclusão é sanção penal, e não medida prevista no ECA para resposta ao ato infracional.
- B)Liberdade assistida
Errada: liberdade assistida é medida socioeducativa prevista no art. 112 do ECA.
- C)Prestação de serviços à comunidade
Errada: prestação de serviços à comunidade também é medida socioeducativa prevista no art. 112 do ECA.
- D)Obrigação de reparar o dano
Errada: obrigação de reparar o dano é medida socioeducativa prevista no art. 112 do ECA.
Gabarito: A
No ECA, quando a criança ou o adolescente pratica ato infracional, o caminho não é o do direito penal comum, mas o das medidas socioeducativas, previstas no art. 112. É por isso que aparecem opções como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, entre outras. Já as medidas de proteção ficam no art. 101 e são usadas para situações de ameaça ou violação de direitos, não como resposta típica ao ato infracional. A banca quer ver se voce separa bem esses dois mundos. A resposta A está correta porque pena de reclusão é pena criminal, aplicada no sistema penal, e o ECA não prevê isso como medida aplicada ao adolescente pela prática de ato infracional. Pelo contrário: o Estatuto adota um regime próprio, com natureza socioeducativa e excepcionalidade da privação de liberdade. Em resumo: ato infracional não gera reclusão penal, mas sim medidas socioeducativas, conforme o art. 112 do ECA. Então, se aparecer linguagem de "pena" no meio das alternativas, acenda o alerta: geralmente é coisa do Código Penal, não do Estatuto da Criança e do Adolescente.