Tendo por referência o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não constitui medida socioeducativa a ser aplicada a adolescente autor de ato infracional:
- A)Inserção em regime de semiliberdade
Errada, porque a insercao em regime de semiliberdade e uma medida socioeducativa expressamente prevista no art. 112 do ECA.
- B)Prestação de serviços à comunidade
Errada, porque a prestacao de servicos a comunidade tambem esta prevista no rol legal de medidas socioeducativas.
- C)Internação em estabelecimento prisional
Certa, porque o ECA nao admite internação de adolescente em estabelecimento prisional, ja que prisao e regime do direito penal adulto.
- D)Obrigação de reparar o dano
Errada, porque a obrigacao de reparar o dano e uma das medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA.
Gabarito: C
O ECA trata as medidas socioeducativas como respostas estatais ao ato infracional praticado por adolescente, com foco educativo e protetivo, e nao punitivo como no sistema penal de adultos. O art. 112 do Estatuto traz um rol fechado de medidas, entre elas advertencia, obrigacao de reparar o dano, prestacao de servicos a comunidade, liberdade assistida, insercao em regime de semiliberdade e internação. Perceba o detalhe importante: adolescente nao cumpre pena em estabelecimento prisional, porque prisao e medida do direito penal voltada ao adulto condenado. No caso do ECA, a internação deve ocorrer em unidade socioeducativa, com regras proprias e separação do sistema carcerario comum. Por isso, a alternativa C esta correta: "internacao em estabelecimento prisional" nao constitui medida socioeducativa do ECA. A lei admite internação, sim, mas nao em presídio. Se a banca troca o nome do lugar, voce tem que ligar o alerta imediatamente. Resumo de prova: quando aparecer uma alternativa com cara de sistema penitenciario adulto, desconfie. No ECA, a lógica e outra: responsabilização com finalidade pedagógica, sempre dentro das medidas previstas no art. 112 e, quando for internação, nos limites dos arts. 121 e seguintes.