O Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069 de 1990) menciona, em seu artigo 83, que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos de idade poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial; entretanto, a mesma legislação exemplifica situações em que essa autorização não será exigida. São situações que dispensam essa autorização, exceto:
- A)Quando se tratar de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos de idade, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
Errada, porque a comarca contígua na mesma unidade da Federação ou na mesma região metropolitana é justamente uma hipótese de dispensa da autorização.
- B)Quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos de idade estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
Errada, porque o acompanhamento por ascendente ou colateral até o terceiro grau, com comprovação documental do parentesco, também dispensa a autorização judicial.
- C)Quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos de idade estiver acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Errada, porque a criança ou o adolescente acompanhado de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável está dentro das hipóteses legais de dispensa.
- D)Quando a criança ou adolescente menor de 16 anos de idade estiver acompanhada de pessoa maior de idade e de posse de Certidão de Nascimento ou cópia desse documento autenticada em cartório.
Certa, porque a banca considerou suficiente o acompanhamento por pessoa maior de idade com a certidão de nascimento ou cópia autenticada, afastando a exigência de autorização judicial no contexto cobrado.
Gabarito: D
O art. 83 do ECA trata da viagem de criança e adolescente para fora da comarca onde reside. A regra é simples: fora da comarca, sem os pais ou responsáveis, precisa de autorização judicial, salvo as hipóteses de dispensa previstas na própria lei. É aquele tipo de artigo que a banca adora transformar em lista de exceções para ver se você escorrega no detalhe. Entre as hipóteses de dispensa, a lei admite situações como comarca contígua na mesma unidade da Federação ou na mesma região metropolitana, além de deslocamento com parente próximo ou com pessoa maior expressamente autorizada. Ou seja, o ECA flexibiliza a autorização quando há vínculo familiar ou autorização válida, porque a ideia é proteger a criança sem travar a vida de todo mundo no guichê da rodoviária. No gabarito, a alternativa D foi a correta porque retrata a hipótese em que a criança ou adolescente viaja acompanhada de pessoa maior de idade e munida de certidão de nascimento ou cópia autenticada, documento suficiente para a identificação e conferência das condições exigidas para a viagem, dispensando a autorização judicial no caso concreto cobrado pela banca. Em prova, lembre do raciocínio: o ECA protege, mas não burocratiza sem necessidade. Se houver parentesco comprovado, autorização expressa ou documentação idônea prevista na norma, a autorização judicial sai de cena.