Com base no disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, não é direito do adolescente privado de liberdade:
- A)Avistar-se reservadamente com seu defensor.
Correta, porque o artigo 124 do ECA assegura ao adolescente privado de liberdade o direito de se avistar reservadamente com seu defensor.
- B)Receber visitas ao menos de dois em dois dias.
Errada, porque o ECA prevê visita dos pais ou responsável, em regra, ao menos semanalmente, e não de dois em dois dias.
- C)Realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.
Correta, pois o Estatuto garante a realização de atividades culturais, esportivas e de lazer ao adolescente privado de liberdade.
- D)Ter acesso aos meios de comunicação social.
Correta, já que o ECA assegura acesso aos meios de comunicação social como um dos direitos do adolescente privado de liberdade.
- E)Ser tratado com respeito e dignidade.
Correta, porque o adolescente privado de liberdade deve ser tratado com respeito e dignidade, conforme o ECA.
Gabarito: B
No ECA, o adolescente privado de liberdade continua sendo sujeito de direitos. A regra é simples: a internação não pode virar um “apagão” de garantias. Por isso, o Estatuto assegura convivência minimamente humana, com contato com defensor, família, educação, cultura, esporte, lazer e respeito à dignidade. O ponto central da questão está no artigo 124 do ECA, que lista direitos do adolescente privado de liberdade. Entre eles, estão avistar-se reservadamente com seu defensor, receber visitas dos pais ou responsável, ter acesso à escolarização, atividades culturais, esportivas e de lazer, além de acesso aos meios de comunicação social e tratamento respeitoso. A alternativa B erra porque o ECA não fala em visita “de dois em dois dias”. A periodicidade legal é semanal, e a lógica é justamente preservar o vínculo familiar sem criar um regime excessivamente restritivo. Então, quando a banca troca “semanalmente” por “a cada dois dias”, ela tenta confundir você com um detalhe de tempo. Clássica pegadinha de prova. Resumo para guardar: adolescente privado de liberdade tem direitos, não perde a condição de pessoa. O Estatuto restringe a liberdade, mas não suspende a dignidade nem o contato com a família e com o mundo externo.