Com relação às normas que regulamentam o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGD), assinale a alternativa incorreta.
- A)São diretrizes da política de atendimento a municipalização do atendimento, a descentralização politico-administrativa, a integração operacional dos atores do Sistema de Garantia de Direitos e a participação popular.
Certa, porque a municipalização, a descentralização politico-administrativa, a integração operacional e a participação popular são diretrizes da política de atendimento previstas no ECA.
- B)São eixos estratégicos de ação dos atores integrantes do SGD a defesa, a promoção e o controle da efetivação dos direitos humanos.
Certa, pois os eixos estratégicos de atuação no SGD envolvem a defesa, a promoção e o controle da efetivação dos direitos humanos.
- C)Os órgãos do SGD devem conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza.
Certa, porque a Lei nº 13.431/2017 determina atendimento com máxima prioridade quando houver suspeita ou confirmação de violência, especialmente na primeira infância.
- D)A função dos membros dos conselhos tutelares e dos conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Errada, porque o cargo de conselheiro tutelar é de interesse público relevante, mas é remunerado; logo, a frase nega um elemento essencial do art. 134 do ECA.
- E)Crianças, adolescentes e jovens gozam da garantia constitucional de prioridade absoluta, sendo dever da família, da sociedade e do Estado colocá-los a salvo de toda forma de negligência.
Certa, pois a Constituição Federal e o ECA asseguram prioridade absoluta e proteção contra negligência, violência, exploração e opressão.
Gabarito: D
A questão mistura regras do Sistema de Garantia de Direitos com pontos clássicos do ECA. A lógica central é simples: o SGD trabalha com prioridade absoluta, proteção integral e atuação em rede, especialmente quando há suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente. Por isso, faz sentido falar em municipalização, descentralização politico-administrativa, integração dos atores e participação popular como diretrizes da política de atendimento. A Lei nº 13.431/2017 reforça que os órgãos do sistema devem agir com máxima prioridade no atendimento de crianças, inclusive na primeira infância, porque nessa fase a vulnerabilidade costuma ser maior e o dano pode ser mais sensível. Já a prioridade absoluta também aparece no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA, como um dos pilares da proteção integral. O ponto de atenção da questão está na alternativa D. Ela erra porque trata tudo como se tivesse a mesma disciplina: a função de conselheiro tutelar, no ECA, é de interesse público relevante, mas é remunerada pelo Município, nos termos do art. 134 do ECA. Portanto, dizer que essa função "não será remunerada" derruba a alternativa. Além disso, os conselhos de direitos da criança e do adolescente têm outra lógica de composição e atuação, o que torna a frase ainda mais imprecisa. Em resumo: quando a banca juntar conselhos, remuneração e interesse público, vale acender a luz amarela. É uma daquelas questões em que uma palavrinha trocada muda tudo.