No tocante à execução de medidas socioeducativas, assinale a alternativa incorreta.
- A)A medida socioeducativa será declarada extinta na hipótese de o maior de 18 anos de idade, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime ou aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva.
Errada, porque a lei não prevê extinção automática da medida socioeducativa só pelo fato de o maior de 18 anos responder a processo-crime ou cumprir pena privativa de liberdade.
- B)Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de três dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.
Certa, pois sobrevindo nova medida no curso da execução, cabe unificação, com oitiva prévia do Ministério Público e do defensor, em prazo legal curto.
- C)É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.
Certa, porque é vedado reiniciar o cumprimento da medida ou desrespeitar prazos máximos e a liberação compulsória, salvo a exceção legal ligada a novo ato infracional durante a execução.
- D)É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.
Certa, pois não se aplica nova internação por fatos anteriores quando o adolescente já concluiu internação ou foi transferido para medida mais branda, ocorrendo absorção dos atos pela medida extrema já aplicada.
- E)É vedada a aplicação de sanção disciplinar de isolamento a adolescente interno, exceto se esta for imprescindível para a garantia da sua própria segurança ou de outros internos, sendo necessária a comunicação ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em até 24 (vinte e quatro) horas.
Certa, porque o isolamento disciplinar é excepcional, somente para garantir segurança, e deve ser comunicado ao defensor, ao Ministério Público e à autoridade judiciária em 24 horas.
Gabarito: A
Na execução das medidas socioeducativas, o ponto mais cobrado é que a lei evita duas coisas: excesso e improviso. Excesso, porque existe prazo máximo, regra de unificação e liberação compulsória. Improviso, porque a autoridade judiciária não pode simplesmente começar tudo de novo ou ignorar o que já foi cumprido. O SINASE e o ECA disciplinam essa execução com bastante rigor. Por exemplo, se surge nova decisão com outra medida, o juiz deve fazer a unificação, ouvindo Ministério Público e defensor em prazo curto. Também é vedado reiniciar o cumprimento da medida ou desrespeitar os limites máximos previstos na lei, salvo a hipótese excepcional de novo ato infracional praticado durante a execução. Na disciplina interna, a internação em isolamento só é admitida em caráter excepcional, quando necessária à segurança do próprio adolescente ou de terceiros, com comunicação imediata às autoridades competentes. Ou seja: a lógica da lei é proteger sem transformar a medida em punição sem freio. A alternativa A é a incorreta porque a simples circunstância de o maior de 18 anos responder a processo-crime ou cumprir pena em regime fechado ou semiaberto não gera, por si só, a extinção automática da medida socioeducativa. A execução segue as regras próprias do ECA e da Lei do SINASE, e não essa hipótese como causa automática de extinção.