Considere que um homem, 30 anos de idade, planeja adotar uma adolescente do sexo feminino com idade igual ou superior a 15 anos. Tendo por referência o Estatuto da Criança e Adolescente, assinale a alternativa que apresenta o motivo que constituirá impedimento para realização dessa adoção.
- A)A adoção de adolescentes deve ser realizada por casais com idade superior a 40 anos de idade.
Errada: o ECA não exige que o adotante seja casal nem fixa idade superior a 40 anos para adoção de adolescente.
- B)A adoção de pessoas de sexos diferentes é proibida pelo ECA, salvo nos casos de menores de 12 anos de idade.
Errada: o sexo do adotante e do adotando não impede a adoção; essa restrição não existe no ECA.
- C)O adotante há ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Certa: o art. 42, parágrafo 3º, do ECA exige que o adotante seja pelo menos 16 anos mais velho do que o adotando.
- D)O adotante com idade inferior a 45 anos é proibido pelo ECA de adotar adolescentes.
Errada: o ECA não proíbe adoção por pessoa com menos de 45 anos; o critério legal é a diferença mínima de 16 anos.
- E)A adoção de adolescentes somente é permitida na modalidade conjunta.
Errada: a adoção de adolescente não é exclusiva da modalidade conjunta; ela pode ser feita por adotante singular, desde que preenchidos os requisitos legais.
Gabarito: C
No ECA, a adoção não depende do sexo do adotante nem do sexo do adotando, e também não existe regra de idade mínima do adotante ligada a "casar" ou ter 40, 45 anos. O ponto central aqui é outro: o Estatuto exige diferença mínima de idade entre adotante e adotando. O art. 42, parágrafo 3º, do ECA é bem direto: o adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando. Essa é uma condição objetiva de validade da adoção. Então, quando um homem de 30 anos pretende adotar uma adolescente de 15 anos ou mais, ele não preenche esse requisito, porque a diferença etária seria menor que 16 anos. Ou seja: a adoção de adolescente é possível em tese, inclusive por pessoa solteira, mas só se todas as exigências legais forem atendidas. A lei quer evitar situações em que a diferença de idade seja muito pequena, preservando a lógica protetiva da adoção e sua função de parentalidade, e não de mera formalidade. Por isso, o gabarito é a letra C. O detalhe que derruba a questão está justamente na conta da idade: 30 anos para adotar alguém com 15 ou mais não alcança a distância mínima exigida pelo ECA.