Sobre a reavaliação da medida socioeducativa conforme previsto pela Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:
- A)A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.
Correta: reproduz o art. 42, §2º, da Lei do Sinase.
- B)A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, mas a reavaliação das medidas de privação da liberdade deve aguardar o prazo de 6 meses.
Incorreta: a reavaliação pode ser solicitada a qualquer tempo também nas medidas de privação de liberdade.
- C)Feito o pedido de reavaliação da medida, a autoridade judiciária designará audiência.
Incorreta: a audiência só será designada se necessária após admissão do processamento do pedido.
- D)A substituição por medida mais gravosa somente ocorrerá em situações excepcionais, após o devido processo legal, exceto no caso do descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
Incorreta: a substituição por medida mais gravosa exige devido processo também no descumprimento reiterado e injustificável.
- E)A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas não pode ser solicitada pelo próprio adolescente, mas sim pelo seu defensor ou por seus pais ou responsável.
Incorreta: o próprio adolescente também pode solicitar reavaliação.
Gabarito: A
No Sinase, a reavaliação de medida socioeducativa deve considerar a evolução concreta do adolescente. Gravidade do ato, antecedentes e tempo de duração da medida não justificam, isoladamente, negar substituição por medida menos gravosa.