Sobre o ato infracional e a medida socioeducativa, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O processo de avaliação periódica da implementação dos planos de atendimento socioeducativo deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares.
Correta, portanto não é o gabarito: a avaliação periódica do Sinase envolve Judiciário, MP, Defensoria e Conselhos Tutelares.
- B)É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação por atos infracionais praticados anteriormente a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.
Correta, portanto não é o gabarito: reproduz a regra do art. 45, §2º, do Sinase.
- C)Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal quando praticada por adolescente. Quando praticada a mesma conduta por criança, não se trata de ato infracional.
Incorreta e é o gabarito: criança também pratica ato infracional, embora receba medidas de proteção.
- D)A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
Correta, portanto não é o gabarito: a internação provisória tem prazo máximo de 45 dias.
- E)As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.
Correta, portanto não é o gabarito: LA, semiliberdade e internação devem ser reavaliadas no máximo a cada 6 meses.
Gabarito: C
Ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Crianças também podem praticar ato infracional; a diferença é a consequência jurídica: aplicam-se medidas de proteção, não medidas socioeducativas.