Conforme a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O Ministério Público terá legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente apenas quando a Defensoria Pública não estiver adequadamente instalada na comarca.
Incorreta e é o gabarito: contraria a Súmula 594 do STJ.
- B)O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC.
Correta, portanto não é o gabarito: o juízo imediato do ECA pode prevalecer sobre regras gerais de competência quando ligado ao melhor interesse.
- C)As disposições contidas no ECA no tocante ao sistema recursal somente serão aplicadas nos procedimentos especiais expressamente enumerados nos arts. 155 a 197 do ECA; nos demais procedimentos, deverão ser aplicadas as regras gerais do CPC, mesmo que tratem de demandas afetas à infância e juventude.
Correta, portanto não é o gabarito: fora dos procedimentos especiais do ECA, aplicam-se regras recursais gerais do CPC.
- D)A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei nº 8.069/1990.
Correta, portanto não é o gabarito: competência absoluta da Justiça da Infância para matrícula em creche ou escola.
- E)A circunstância de o devedor de alimentos estar recolhido à prisão pela prática de crime não afasta a obrigação alimentar, pois é possível o desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela a depender do regime prisional do cumprimento da pena.
Correta, portanto não é o gabarito: prisão do alimentante não afasta automaticamente obrigação alimentar.
Gabarito: A
A questão pede a incorreta. O Ministério Público tem legitimidade para ação de alimentos em favor de criança ou adolescente independentemente da instalação ou eficiência da Defensoria Pública na comarca; a alternativa A restringe indevidamente essa legitimidade.