Conforme o ECA, toda criança ou adolescente terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, ao estar inserido/a em programa de:
- A)Acolhimento familiar ou institucional.
Correta. A regra se aplica ao acolhimento familiar ou institucional.
- B)Apadrinhamento.
Incorreta. Apadrinhamento não é o programa tratado na regra de reavaliação trimestral.
- C)República de passagem.
Incorreta. República de passagem não corresponde ao dispositivo cobrado.
- D)Proteção à grave ameaça.
Incorreta. Proteção à grave ameaça não é o programa referido no ECA nessa previsão.
Gabarito: A
O ECA prevê reavaliação, no máximo a cada três meses, da situação da criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional. A autoridade judicial decide, com base em relatório técnico, sobre reintegração familiar ou colocação em família substituta.