Conforme o ECA, são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94 (ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos), às entidades governamentais, EXCETO:
- A)Advertência.
Incorreta como exceção. Advertência é medida aplicável.
- B)Afastamento provisório de seus dirigentes.
Incorreta como exceção. Afastamento provisório de dirigentes é medida prevista.
- C)Multa e penalidades.
Correta como exceção. Multa e penalidades, nessa formulação, não compõem o rol do art. 97 para entidades governamentais.
- D)Fechamento de unidade ou interdição de programa.
Incorreta como exceção. Fechamento de unidade ou interdição de programa é medida prevista.
Gabarito: C
Para entidades governamentais de atendimento que descumprem obrigações do ECA, as medidas incluem advertência, afastamento provisório ou definitivo de dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa. Multa, na forma genérica apresentada, não integra esse rol de medidas aplicáveis às entidades governamentais no art. 97.