Em uma escola de Porto Alegre, uma turma composta por adolescentes com 12 anos de idade resolveu organizar uma excursão para a Serra Gaúcha. Eles juntaram o valor necessário para as despesas e contrataram um ônibus particular para levá-los. O motorista, então, solicitou-lhes alguns documentos pessoais, entre eles a autorização dos pais para viajarem desacompanhados. De acordo com a legislação pertinente, para um adolescente poder viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis para fora da cidade onde mora sem expressa autorização judicial, a idade mínima é:
- A)11 anos.
Errada. 11 anos não autoriza a viagem desacompanhada sem autorização judicial.
- B)12 anos.
Errada. Aos 12 anos ainda há restrição.
- C)14 anos.
Errada. 14 anos também não é a idade mínima atual.
- D)16 anos.
Correta. A idade mínima é 16 anos.
- E)18 anos.
Errada. Não é necessário aguardar 18 anos na regra geral indicada.
Gabarito: D
Após alteração do ECA, criança ou adolescente menor de 16 anos não pode viajar para fora da comarca desacompanhado dos pais ou responsáveis sem autorização judicial, salvo hipóteses legais. Assim, a idade mínima geral para viajar desacompanhado nessa situação é 16 anos.