Sobre o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que: I. O direito ao respeito consiste na violabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a divulgação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. II. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. III. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A alternativa afirma que apenas a afirmativa I está correta. O problema é que a I deturpa o art. 17 do ECA: o texto fala em inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, além da preservação da imagem, da identidade, da autonomia e dos demais aspectos pessoais, e não em "violabilidade" nem em divulgação. Como ela altera justamente o núcleo do direito ao respeito, não pode ser a única correta.
- B)Apenas I e II.
Aqui se sustenta que somente as afirmativas I e II estariam certas. A II realmente reproduz o art. 15 do ECA, ao reconhecer a criança e o adolescente como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, mas a I continua incorreta porque inverte o sentido do art. 17 ao trocar inviolabilidade por violabilidade e preservação por divulgação. Assim, a alternativa cai porque inclui uma assertiva que não corresponde à lei.
- C)Apenas I e III.
Esta opção afirma que apenas I e III estariam corretas. A III está de acordo com o art. 18 do ECA, que impõe a todos o dever de resguardar a dignidade da criança e do adolescente contra tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Porém a I está errada pelo mesmo vício textual no art. 17, pois o Estatuto protege a inviolabilidade e a preservação desses direitos, e não a sua "violabilidade".
- D)Apenas II e III.
A alternativa reúne as afirmativas II e III, que estão em sintonia com o ECA. A II corresponde ao art. 15, que garante liberdade, respeito e dignidade à criança e ao adolescente como pessoas em desenvolvimento, e a III reproduz corretamente o art. 18, que impõe a todos o dever de protegê-los de tratamento desumano ou vexatório. Por isso, é a única combinação compatível com a redação legal.
- E)I, II e III.
Esta opção sustenta que as três afirmativas estariam corretas. Embora a II e a III estejam de acordo com os arts. 15 e 18 do ECA, a I está errada porque o art. 17 fala em inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e em preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças, e não em violabilidade nem em divulgação. Como a alternativa inclui uma assertiva incompatível com a lei, ela não se sustenta.
Gabarito: D
O ECA trata liberdade, respeito e dignidade como direitos fundamentais da criança e do adolescente, especialmente nos arts. 15 a 18. A ideia é simples: criança e adolescente não são "adultos em miniatura", mas pessoas em desenvolvimento, com proteção reforçada pelo Estado, pela família e pela sociedade. O art. 15 garante o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. Já o art. 17 diz que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, alcançando imagem, identidade, autonomia, valores, ideias, crenças, espaços e objetos pessoais. Perceba a palavra-chave: inviolabilidade. A assertiva I trocou isso por "violabilidade", então ficou errada por virar o sentido de cabeça para baixo. A assertiva II está correta porque reproduz a lógica do art. 15: a criança e o adolescente têm esses direitos como pessoas humanas em desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. A assertiva III também está correta, pois o art. 18 impõe a todos o dever de velar pela dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas II e III. Em prova de ECA, a banca adora trocar uma palavrinha-chave do texto legal, então vale ler a lei com atenção de lupa.